ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 68
Apresentada a defesa, o juiz procederá na conformidade do art. 69 ou, se necessário, designará audiência de instrução e julgamento, deliberando sobre a necessidade de produção de outras provas.
§ 1º Salvo manifestação em audiência, as partes e o Ministério Público terão 5 (cinco) dias para oferecer alegações finais, decidindo a autoridade judiciária em igual prazo.

§ 2º Em se tratando de afastamento provisório ou definitivo de dirigente de entidade governamental, a autoridade judiciária oficiará a autoridade administrativa imediatamente superior ao afastado, fixando-lhe prazo de 24 (vinte e quatro) horas para proceder à substituição.

§ 3º Antes de aplicar qualquer das medidas, a autoridade judiciária poderá fixar prazo para a remoção das irregularidades verificadas. Satisfeitas as exigências, o processo será extinto, sem julgamento do mérito.

§ 4º A multa e a advertência serão impostas ao dirigente da entidade ou ao responsável pelo programa de atendimento.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Direito à Acessibilidade das Pessoas Idosas em Estabelecimentos

O artigo 68 do Estatuto da Pessoa Idosa garante um direito fundamental às pessoas idosas: o acesso a edificações, espaços públicos e equipamentos urbanos em igualdade de condições com os demais. Isso significa que qualquer local aberto ao público, seja ele uma loja, um cinema, um banco, um hospital ou um parque, deve ser adaptado para permitir a livre circulação e utilização por pessoas com idade avançada.

O que isso implica na prática?

  • Acessos Livres: Rampas com inclinação adequada, corrimãos e elevadores são essenciais para garantir que cadeiras de rodas, andadores e pessoas com mobilidade reduzida possam transitar sem barreiras. Escadas devem ser evitadas sempre que possível ou contar com alternativas acessíveis.
  • Banhos e Sanitários: Os banheiros devem ser adaptados, com barras de apoio, espaço suficiente para manobra de cadeiras de rodas e altura adequada para os vasos sanitários.
  • Espaços Amplos: Corredores, balcões e mesas devem ter largura suficiente para permitir a passagem de pessoas com equipamentos de auxílio à locomoção.
  • Sinalização Clara: Informações em braille, pisos táteis e sinalização visual com contraste adequado auxiliam pessoas com deficiência visual ou baixa visão a se orientarem.
  • Atendimento Prioritário: Além de outras garantias, o atendimento preferencial em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços também é um reflexo da necessidade de considerar as particularidades das pessoas idosas.

Por que essa lei é importante?

O envelhecimento natural pode trazer consigo algumas limitações físicas. Garantir a acessibilidade não é um favor, mas sim um direito que promove a inclusão, a autonomia e a dignidade das pessoas idosas. Uma sociedade acessível beneficia a todos, pois um ambiente pensado para quem tem mais idade tende a ser mais seguro e confortável para crianças, gestantes e pessoas com mobilidade reduzida em geral.

Consequências do descumprimento:

Estabelecimentos que não cumprem com as normas de acessibilidade podem ser penalizados. A fiscalização desse direito cabe aos órgãos competentes, e a população tem o papel de denunciar as irregularidades, contribuindo para a construção de um país verdadeiramente inclusivo.

Em suma, o artigo 68 é um pilar importante para assegurar que as pessoas idosas possam desfrutar plenamente de todos os espaços e serviços disponíveis na sociedade, exercendo sua cidadania sem impedimentos.